1º
A proteção a vida, saúde e
segurança contra os riscos praticados por
práticas no fornecimento de produtos e serviços
considerados perigosos e nocivos. |
2º
A educação e divulgação
sobre o consumo adequado dos produtos e serviços,
asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade
nas contratações.
|
3º
A informação adequada e clara sobre
os diferentes produtos e serviços, com especificação
correta de quantidade, caracteristicas, composição,
qualidade e preço bem como sobre os riscos
que apresentem.
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4º
A proteção contra a publicidade enganosa
e abusiva, métodos comerciais coercitivos
ou desleais, bem como práticas e cláusulas
abusivas ou impostas no fornecimento de produtos
e serviços. |
5º
a modificações das cláusulas
contratuais que estabeleçam prestações
desproporcionais ou sua revisão em razão
de fatos supervevientes que as tornem excessivamente
onerosas. |
6º
a efetiva prevenção e reparação
de danos patrimoniais, morais, individuais, coletivos
e difusos. |
7º
O acesso aos orgãos judiciarios e administrativos,
com vistas à prevenção ou reparação
de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos
ou difusos, assegurada a proteção
juridica, administrativa e técnica aos necessitados.
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8º
a facilitação da defesa de seus direitos,
inclusive com a inversão do ônus da
prova a seu favor, no processo civil, quando, a
critério do juiz, for verossímil a
alegação ou quando for ele hipossuficiente,
segundo as regras ordinárias de experiências.
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9º
vetado - Aparticipaçao e consulta na formulação
das politicas que o afetem diretamente, e a representação
de seus interesse por intermédio das entidades
públicas ou privadas de defesa do consumidor.
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10º
a adequada e eficaz prestação dos
serviços públicos em geral. |