A Ação de Insolvência é um remédio legal pouco conhecido aplicado toda vez que as dívidas excedem a importância dos bens do devedor. Ela pode ser requerida quando houver desequilíbrio entre o passivo e o ativo, resultando na falta de condição no cumprimento das suas obrigações.

Com este argumento, o processo admite o pressuposto de que o devedor encontra-se em ponderáveis dificuldades econômicas ou financeiras que embaracem o normal funcionamento de suas atividades - podendo este requerer legalmente o perdão dos débitos.

 
Exemplo de Ação de insolvência
Recentemente, Willian Souza de Oliveira obteve o perdão das suas dívidas. Seus credores (Losango Promotora de Vendas e o Banco do Brasil) foram interpelados judicialmente a apresentarem a declaração de crédito conforme estabelece o inciso II do art. 761 do CPC. Com isso, obteve a insolvência de uma dívida de R$ 15.143,13.