A convivência com a inflação impediu que o brasileiro desenvolvesse o hábito de se preocupar com a taxa de juros que paga nos financiamentos. Ele usa o cheque especial ou endivida-se no cartão de crédito sem a menor preocupação quanto aos juros que está pagando no final de cada mês. O resultado quase sempre é o aumento da inadimplência.

Existe uma brutal a diferença entre a taxa que o mercado financeiro paga ao tomar recursos emprestados e aquela que cobra ao emprestar o mesmo dinheiro. Os bancos tomam dinheiro emprestado a uma taxa média de 16,5% ao ano e repassam a população em taxas que chegam a 10% ao mês através de cobrança capitalizada (10% sobre 10% sobre 10%...). Poucas atividades conseguem uma remuneração tão exorbitante, abusiva e criminosa.

O juros capitalizados, responsáveis pela inadimplência do consumidor, são cobrados na maioria das operações com cartões de crédito e cheque especial. A cobrança consiste na aplicação de juros no mês seguinte sobre o montante da dívida somado aos juros aplicados no mês anterior. Com isso, o débito vai crescendo em progressão geométrica, já que os juros vão se transformando no capital da dívida a cada mês.

Cobrança é ilegal

Esta ilegalidade é desconhecida por quase a totalidade dos brasileiros. A Lei da Usura estabelece a cobrança máxima de 2% de multa sobre o valor da dívida e 1% de juros ao mês. Na Súmula 121 do STF consta que " É vetada a capitalização dos juros, ainda que expressamente convencionada". Ou seja, a justiça acata ações em que o cálculo do saldo devedor seja feita através do juros simples, não importando a origem da transação, seja ela saldo devedor do SFH, financiamento de veículos, arrendamento mercantil, crédito bancário, cartão de crédito, etc. Apesar da ilegalidade, instituições como cartão de crédito, financiamento, cheque pré-datado continuam agindo como se estivessem em um paraíso fiscal. Perdemos apenas para a Turquia em termos de juros altos.

Outra forma usada pelas instituições financeiras para estabelecer pesados ônus para quem precisa de seu dinheiro, são a taxas que ganham várias denominações – a mais comum delas, a de administração. Os devedores, vítimas de tais práticas abusivas, entram num ciclo vicioso onde renegociam suas dívidas através de juros altos que crescem como se fosse uma bola de neve, multiplicando a divida em pouco tempo.

Instituições Financeiras dificultam a negociação

Por outro lado, os bancos e as operadoras dificultam ao máximo fazer acordos – preferem receber à vista ao invés de optar pelo parcelamento. Parcelando a dívida eles não tem garantia de recebimento. Muitos devedores não conseguem quitar todas as parcelas da dívida enquanto os bancos têm seguros que pagam o débito todo de uma vez.

A aCeba no atributo de suas funções realiza diariamente, em média, cerca de 25 atendimentos a cidadãos. Com pouco mais de 1 ano de criada e praticamente 100% de vitórias judiciais, a aCeba já devolveu ao mercado 800 consumidores que estavam com o nome sujo na praça por problemas com bancos, supermercados, operadoras de cartão de crédito e prestadores de serviços como água, telefone e luz. Se for contabilizada as queixas contra bancos (cheque especial), financeira e prestadoras de serviço, como Telemar, as ações totalizam 1,4 mil.