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A maioria
da população brasileira desconhece o conteúdo
do Código de Defesa do Consumidor e o imediatismo em
que questões judiciais referentes a este código
são concluídas.
Consumidores inadimplentes, que têm o seu nome enviado
a Catórios de Protesto e Serviços de Proteção
ao Crédito como SPC e SERASA antes de
esgotar as possibilidades de um acordo, estão obtendo
decisões favoráveis na Justiça. Eles
são apoiados pela lei federal 8.078/90, mais
conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que
veda o constrangimento e a ameaça do consumidor através
de registro em cadastro de proteção ao crédito
enquanto o montante da dívida for objeto de discussão
em juízo. A lei entende que essa prática
gera danos irreparáveis aos consumidores que ficam
impossibilitados de realizar operações financeiras
ou mesmo ingressar no mercado de trabalho.
Os bancos chegam a cobrar de 8% a 10% de juros por mês
através de cobrança capitalizada (10% sobre
10% sobre 10% ...). A Lei da Usura vai de encontro a essa
prática quando estabelece a cobrança máxima
de 2% de multa sobre o valor da dívida de 1% juros
ao mês ou, quando a dívida ultrapassar 12 meses,
juros de 12% ao ano e 2% de multa - independente de quantos
anos perdure a dívida. |