A maioria da população brasileira desconhece o conteúdo do Código de Defesa do Consumidor e o imediatismo em que questões judiciais referentes a este código são concluídas.

Consumidores inadimplentes, que têm o seu nome enviado a Catórios de Protesto e Serviços de Proteção ao Crédito como SPC e SERASA antes de esgotar as possibilidades de um acordo, estão obtendo decisões favoráveis na Justiça. Eles são apoiados pela lei federal 8.078/90, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, que veda o constrangimento e a ameaça do consumidor através de registro em cadastro de proteção ao crédito enquanto o montante da dívida for objeto de discussão em juízo. A lei entende que essa prática gera danos irreparáveis aos consumidores que ficam impossibilitados de realizar operações financeiras ou mesmo ingressar no mercado de trabalho.

Os bancos chegam a cobrar de 8% a 10% de juros por mês através de cobrança capitalizada (10% sobre 10% sobre 10% ...). A Lei da Usura vai de encontro a essa prática quando estabelece a cobrança máxima de 2% de multa sobre o valor da dívida de 1% juros ao mês ou, quando a dívida ultrapassar 12 meses, juros de 12% ao ano e 2% de multa - independente de quantos anos perdure a dívida.

 
Exemplo de revisão de dívida

Luciana Nascimento Ribeiro realizou um empréstimo na Losango Promotora de Vendas Ltda. no valor de R$ 530,61 ficando acordado que o pagamento do mesmo seria efetuado em 12 prestações de R$ 122,83 que por motivo de desemprego não foi pago. A Losango cobrava uma dívida total de R$ 1.437,96.

Judicialmente, e assessorada pela aCeba, Luciana propôs quitar o valor inicial de R$ 530,61 pagando em parcelas de R$ 100,00 - o que foi acatado pelo Juizado de Defesa do Consumidor.