Telemar
tem prazo de 06 meses para instalar medidores de pulsos
telefônicos.
O 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor
ao dia 18/05/01, por intermédio do juiz Ricardo
Pires de Gouvêa, manteve a medida Liminar em favor
da ACEBA Associação
dos Consumidores do Estado da Bahia no sentido
de que a Empresa Ré (TELEMAR) cumpra a Liminar
que determina a instalação de medidores
de pulsos telefônicos.
ACEBA
ganha liminar contra TELEMAR
O 2º Juizado Especial Cível de Defesa do Consumidor,
por intermédio do juiz Ricardo Pires Gouvêa,
concedeu na data de 14/03/01 uma liminar ao presidente
da ACEBA, o Sr. Nivaldo Cruz, que havia reclamado a ausência
do instrumento de aferição. A partir dessa
decisão a sede da ACEBA deverá ter um "contador".
A liminar não poderá ser cassada pela Telemar
antes do julgamento do mérito, por ser decisão
de uma vara especializada.