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Restituição de ICMS: você está pagando mais na conta de luz e não sabia!

Você sabia que, há cinco anos, está pagando imposto a mais na conta de luz? É o que defende a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste). Consumidores de todo o Brasil estão procurando a restituição do ICMS que, segundo uma tese jurídica, vem sendo cobrado indevidamente.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é cobrado na conta de luz porque a energia é considerada uma mercadoria. No entanto, o imposto também está incidindo sobre duas taxas – a Tarifa de Uso da Transmissão (TUST) e a Tarifa de Uso dos Sistemas Elétricos de Distribuição (TUSD) – e sobre os Encargos Setoriais, que são custos que as concessionárias repassam para os consumidores. Ou seja, o ICMS está incidindo sobre itens que não são mercadorias.


“A Lei nº 9.074/95, no seu art. 15 §6º, instituiu a cobrança da TUST e TUSD. Porém, em nenhum momento permitiu que essa cobrança entrasse no ICMS de forma detalhada na conta de luz do contribuinte”, diz Gustavo Vinhas, técnico da Proteste.

Segundo a entidade, uma pessoa, família ou empresa com consumo mensal de R$ 200 pode obter restituição de R$ 750, em média. Eles disponibilizaram uma calculadora para que os consumidores simulem o quanto podem receber de volta – clique aqui e acesse.

Para chegar ao valor, a Proteste observou qual parcela do ICMS diz respeito ao TUSD, TUST e aos Encargos Setoriais – que, no caso, não deveriam fazer parte do cálculo do imposto por não dizerem respeito à mercadoria. E isso pode render uma boa economia: “Segundo levantamento realizado pelas autoridades fazendárias dos Estados e do Distrito Federal, o valor do ICMS sobre a TUSD e a TUST corresponde a cerca de 44% do valor do imposto arrecadado com energia elétrica”, aponta.


Essa cobrança acontece em todos os estados brasileiros há tempos, mas só em 2009 foi questionada por advogados do Piauí. Porém, infelizmente, ela ainda está valendo. “Ela apenas é suspensa se o contribuinte conseguir isso por decisão judicial”, completa.

Como conseguir a restituição do ICMS na conta de luz


Nessa ação, a consumidora pode pedir a restituição do que já foi pago e a suspensão das cobranças futuras – o que pode ser expedido por liminar. Isso não fará com que o imposto deixe de ser cobrado mas, sim, que as taxas e encargos deixem de entrar no cálculo. Em suma, o ICMS passará a incidir apenas sobre a energia consumida.

Qualquer consumidora pode correr atrás de seus direitos, assim como empresas. Para tanto, é preciso ter em mãos as 60 últimas contas de energia, que correspondem aos últimos cinco anos, e já ter calculado o valor de restituição – o que pode ser feito com a ajuda de um advogado tributarista ou, Defensoria Pública. “Caso o contribuinte não possua as contas, pode solicitar que a empresa de energia as disponibilize”, conta.

Vale, ainda, ressaltar que esses casos têm prescrição de cinco anos. Isso significa que apenas é possível conseguir restituição do ICMS cobrado nos últimos cinco anos.

De acordo com Vinhas, em média, essas ações podem durar 5 anos. No entanto, não é possível definir a duração exata, já que existem muitos fatores que influenciam, como velocidade do cartório e diligência do juiz.

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