Com a recomendação de isolamento social devido à pandemia do novo coronavírus, muitos serviços tiveram que ser adiados ou cancelados. E um dos primeiros setores a parar foi o da educação, com o fechamento de diversas escolas, cursos e universidades.
Diante da interrupção das atividades, quais são os direitos dos consumidores? Dá para deixar de pagar a mensalidade da escola dos filhos, por exemplo? Os órgãos de defesa dos consumidores estão trabalhando com cautela neste momento, sempre sugerindo o diálogo e o acordo.
Escolas, cursos e faculdades
No caso das escolas, cursos e faculdades , a regra fica um pouco mais clara do que nos outros setores. Com o aumento dos questionamentos a respeito dos serviços relacionados à educação, a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor ( Senacon ), do Ministério da Justiça, resolveu divulgar uma nota técnica sobre o tema.
No documento, a Senacon deixa claro que a melhor solução é que o serviço seja prestado de outra maneira, a fim de evitar cancelamento de contrato . Nesse caso, há duas formas nas quais o conteúdo programado pode ser cumprido: ou com a modificação do calendário , oferecendo as aulas posteriormente (como no período de férias), ou com o oferecimento de aulas na modalidade à distância .
Em ambos os casos, é preciso que a instituição educacional cumpra os conteúdos e a carga horária de acordo com a legislação do Ministério da Educação . Dessa forma, o pagamento deve ser mantido da maneira que havia sido acordada anteriormente.
“Fica evidente que não é cabível a redução de valor das mensalidades, nem a postergação de seu pagamento. É preciso ter claro que as mensalidades escolares são um parcelamento definido em contrato, de modo a viabilizar uma prestação de serviço semestral ou anual. O pagamento poderia ocorrer em parcela única, ou em número reduzido de parcelas, mas essas opções tornariam mais difícil o pagamento pela maior parte das famílias”, esclarece a nota técnica da Senacon.
Em quais situações posso ter meu dinheiro de volta?
Os consumidores podem deixar de pagar as escolas, cursos livres ou faculdades quando não houver o cumprimento do conteúdo e carga horária de outra forma. “O consumidor poderá contestar, pedir abatimento do preço ou ingressar com ação judicial caso as matérias e conteúdos previstos não sejam integralmente ministrados”, explica Juliana Moya, Especialista em Relações Institucionais da Proteste .
Outra situação em que o consumidor pode ter seu dinheiro de volta é em caso de cursos mais curtos e pontuais. O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor ( Idec ) explica que se um curso de curto período for adiado e o aluno não puder comparecer na nova data, ele pode cancelar o contrato sem o pagamento de multas ou com o recebimento de valores previamente pagos.
Fonte: IG
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